Pular para o conteúdo
Sem categoria

MPC representa por ilegalidade parceria do Estado com Oscip na área de segurança e TCE determina suspensão

O Tribunal de Contas (TCE), acolhendo representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), determinou, por meio da Decisão Monocrática nº 84/2012/GCFCS, a suspensão do termo de parceria assinado entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública (Sesdec), e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Programas Sociais da Amazônia (Prosam) na área de segurança pública.

O motivo foram as irregularidades constatadas pelo MPC, todas recepcionadas pela decisão do TCE, em relação ao procedimento, cujo repasse envolve o montante de R$ 9.886.821,19 de recursos públicos. A parceria tem como objeto a execução de projeto de melhoria da Plataforma de Atendimento 190 – Emergência, bem como a potencialização da operacionalidade das câmeras de vigilância que se localizam no Centro Integrado de Operações Policiais.

Na análise feita do termo de parceria assinado entre Sesdec e Prosam, o MPC detectou diversas irregularidades, entre as quais, a natureza das atividades prestadas, já que o Estado, com a assinatura do termo, está transferindo à iniciativa privada serviço que é de sua exclusividade, no caso a segurança pública, considerada essencial à convivência humana e à paz social.

Também foi analisado pelo MPC, consubstanciando a decisão do TCE, o Aviso de Chamamento Público nº 001/12, que teve a Prosam como única participante. Entre as irregularidades anotadas, está a ausência não só de lei estadual detalhando a qualificação como Oscips de instituições privadas sem fins lucrativos, mas também do necessário procedimento licitatório para a seleção da Oscip vencedora.

O MPC verificou ainda que o aviso foi publicado apenas no Diário Oficial do Estado, afrontando, assim, o princípio da publicidade, que impõe ampla divulgação aos atos do Poder Público. Outra inconformidade foi o fato de o procedimento não trazer dados concretos que permitissem às instituições interessadas a apresentação de projetos.

Em relação ao repasse dos recursos, MPC e TCE apontam duas situações obrigatórias, mas que não foram observadas: a previsão do repasse na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Por fim, a representação do MPC destaca a possibilidade de, ao dar início à execução da parceria, o Estado incorrer em outras irregularidades, como a terceirização ilícita de sua atividade-fim; a ausência de documentos exigidos de forma obrigatória, relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à regularidade fiscal e trabalhista da entidade prestadora dos serviços; a não comprovação de que a Prosam tenha atingido a pontuação mínima de 50%, relativa ao projeto apresentado, de acordo com regra do próprio Aviso de Chamamento Público.

Diante das irregularidades anotadas pelo MPC, o TCE, para proteger o interesse público e salvaguardar o erário, determinou que o titular da Sesdec se abstenha de praticar qualquer ato relativo ao procedimento, bem como a transferência de recursos públicos à Prosam. Foi ainda estipulado prazo de cinco dias para apresentação de justificativas por parte dos responsáveis, devidamente acompanhadas dos documentos comprobatórios.

Artigos relacionados

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo