Sem categoria

Nova instrução normativa estende prazo e desobriga efetivos a enviar declaração ao TCE

Em sessão administrativa, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou a Instrução Normativa (IN) nº 29/2012, alterando a IN 28/2012 e desobrigando os servidores efetivos a encaminharem ao TCE sua declaração de bens e rendas.

De acordo com a nova instrução, permanece a obrigatoriedade de apresentação da declaração de bens e rendas apenas às autoridades, membros e servidores que exerçam cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual e nos municípios, nos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e da Defensoria.

Outra modificação introduzida pela IN 29/2012 vale apenas para o exercício 2012 e diz respeito à extensão do prazo para entrega da declaração de bens e rendas no TCE. Neste ano, de forma excepcional, o prazo passa a ser de 30 dias, contados a partir desta terça-feira (19), data em que foi publicada a norma no Diário Oficial Eletrônico do TCE.

O processo de envio das declarações ao Tribunal de Contas é todo eletrônico, funcionando através do portal do TCE na internet (www.tce.ro.gov.br).

Entretanto, antes de acessar o site, é necessário conseguir a cópia em formato PDF de sua declaração de bens e rendas, conforme formulário disponível no Anexo I da IN 28/2012 (caso não queira preencher o formulário, o membro ou servidor pode enviar a declaração informada à Receita Federal, por ocasião da Declaração do Imposto de Renda 2012, relativo ao calendário 2011).

Para encaminhar a declaração ao TCE, basta acessar a página eletrônica da instituição, selecionar a aba “Envio da declaração” ou diretamente no link http://www.tce.ro.gov.br/dbr e enviar o documento.

Durante esse ato, é preciso estar atento para a necessidade de confirmar e imprimir o recibo de entrega da declaração, que é feito também no Portal do TCE. Isso porque a Instrução Normativa 28/2012 determina que uma cópia desse recibo terá de ser entregue na unidade de pessoal na qual o servidor está lotado.

DÚVIDAS

Objetivando melhor atendimento e a prestação de esclarecimentos sobre as novas orientações contidas na instrução normativa, o TCE disponibiliza os seguintes contatos: (69) 3211-9109, 3211-9081 e 3211-9073.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo