MPC notifica Prefeitura de Porto Velho para retirar nomes de pessoas vivas atribuídos a prédios públicos
O Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação notificatória à Prefeitura de Porto Velho para que seja providenciada, no prazo de 30 dias, a revogação do projeto de lei ou ato administrativo por meio do qual foram atribuídos os nomes de Presidente Lula e Presidente Dilma às unidades de pronto-atendimento (UPAs) da Capital, situadas, respectivamente, na Zona Leste e na Zona Sul.
A Notificação Recomendatória, de número 12/2012, foi expedida buscando garantir o respeito a princípios constitucionais e administrativos (com ênfase para o princípio da impessoalidade) e o cumprimento da Lei Orgânica do Município, a qual estabelece, no artigo 24, que “logradouros, obras e serviços só poderão ter nomes de pessoas falecidas há noventa dias, no mínimo”.
Desse modo, o MPC alerta ao gestor da Capital que o uso das denominações de pessoas vivas às UPAs de Porto Velho, conforme vem sendo feito, inclusive em noticiário veiculado na imprensa local e na própria página eletrônica da Prefeitura, viola a legislação vigente.
Por esse motivo, o Ministério Público de Contas notifica o município para que apresente projeto de lei à Câmara de Vereadores revogando as leis por meio das quais foram atribuídos os nomes às UPAs ou, não tendo sido a denominação atribuída por meio de lei, que seja revogado o respectivo ato administrativo, aproveitando-se, ainda, para atribuir novas denominações às unidades de pronto-atendimento, mas de acordo com o que determina a lei.
LEVANTAMENTO
A Prefeitura deve, ainda segundo o MPC, fazer um levantamento de todos os bens, vias ou prédios públicos que tenham nome de pessoas vivas em Porto Velho. Após esse mapeamento, o governo municipal deverá enviar à Câmara projeto revogando as leis que atribuíram essas denominações e fornecendo os nomes que irão substituir os que estão sendo usados de forma ilegal.
Do mesmo modo, caso as denominações não decorram de lei, deverá a Prefeitura revogar o respectivo ato administrativo, com a edição de novo expediente, com diferentes nomes, dentro do que reza a legislação vigente. O prazo para que o levantamento e os demais procedimentos sejam realizados, segundo o MPC, é de 90 dias.