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TCE suspende licitação para limpeza hospitalar e determina medidas corretivas que ampliam competitividade e reduzem custos

O Tribunal de Contas (TCE) proferiu nessa quarta-feira (18), de forma monocrática, decisão que suspende licitação, modalidade pregão eletrônico, realizada pelo Estado para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização e limpeza, visando atender unidades hospitalares da Secretaria de Saúde (Sesau).

Catalogada no TCE sob o número 118/2012/GCPCN, a decisão identificou uma série de falhas e irregularidades, que comprometem a lisura do certame – cujos valores superam os R$ 12 milhões – e a própria execução do contrato a ser assinado futuramente.

Diante desse cenário e da possibilidade de dano real ao erário, o Tribunal determinou ao Estado a execução de medidas corretivas, objetivando não só ampliar a competitividade do certame, mas também reduzir custos na contratação do serviço pretendido.

A decisão do TCE também determina que, para a execução dessas medidas, sejam adotados os parâmetros de preços, instituídos pelo governo federal através da Instrução Normativa nº 2/2008, bem como da Portaria nº 20/2012/SLTI, que atualizam os valores máximos e mínimos para a contratação do serviço de limpeza e conservação de unidades hospitalares.

Para a realização das correções ou apresentação de justificativas, foi dado prazo de 15 dias aos gestores.

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