Por iniciativa do MPC, TCE aprova norma que disciplina propaganda de órgãos públicos visando evitar promoção pessoal
Atendendo proposição apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas (TCE), em sessão do Conselho Superior de Administração, aprovou decisão normativa orientando os órgãos públicos de Rondônia quanto às propagandas institucionais, bem como a utilização de cores, símbolos e nomes na identificação ou pintura de bens públicos de qualquer espécie ou instalações físicas.
A determinação surgiu a partir de ofício encaminhado pelo MPC ao TCE. Nesse expediente, o Ministério Público de Contas sugeria proposição de decisão normativa ao Conselho Superior, abordando a forma de propaganda institucional a ser observada pela administração pública.
De acordo com o MPC, a medida visa impedir a indevida utilização da propaganda institucional de entes públicos, bem como de cores, símbolos e nomes atribuídos a bens públicos, para a promoção pessoal ou partidária, atendendo, desse modo, aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
A decisão ainda busca inibir a atribuição indevida de créditos por atos, programas, obras, serviços ou campanhas desenvolvidas pela administração pública a pessoas físicas. O artigo 3º diz que esses créditos deverão ser atribuídos única e exclusivamente ao ente público, jamais podendo o agente público figurar como protagonista do feito.