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Contas de Gestão fiscal de três municípios são reprovadas

A última sessão plenária realizada pelo Tribunal de Contas foi marcada pela apreciação e julgamento das contas de gestão fiscal, instrumento imprescindível ao acompanhamento das atividades financeiras e de gestão da administração pública municipal.

Na oportunidade, o Pleno analisou os relatórios e, por não atenderem os pressupostos exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerou irregulares as contas de gestão fiscal referentes ao exercício 2011 dos municípios de Campo Novo de Rondônia (Processo nº 1192/2011), Guajará-Mirim (Processo nº 1873/2011) e Vale do Anari (Processo nº 1198/2011).

No caso de Vale do Anari, o parecer pelo não atendimento às exigências legais baseou-se em cinco falhas: envio fora do prazo de todos os relatórios de 2011; não encaminhamento ao TCE das atas de audiências públicas realizadas junto à Câmara de Vereadores, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais no período, e nem do relatório anual especificando as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal; não alcance das metas de resultados primário e nominal; e insuficiência financeira superior a R$ 2,8 milhões.

Quanto a Guajará, também foi constatado o envio ao TCE fora do prazo dos relatórios fiscais e o não encaminhamento das atas de audiências públicas realizadas junto à Câmara de Vereadores, bem como o não alcance das metas de resultados primário e nominal. Além disso, houve a extrapolação do limite legal da despesa total com pessoal e inconsistências nas informações constantes nos demonstrativos dos resultados nominal e primário.

Por fim, Campo Novo não teve suas contas fiscais aceitas pelo TCE diante da fragilidade dos dados lançados pela municipalidade nos sistemas de acompanhamento das contas públicas, das informações contraditórias que foram lançadas pela administração municipal, da resistência do gestor em encaminhar a documentação física quando solicitada pelo Tribunal e a ausência de credibilidade dos dados adicionados ao processo.

DETERMINAÇÕES

Além de deliberar sobre a gestão fiscal das administrações municipais, o TCE ainda fez determinações aos três entes jurisdicionados, objetivando, entre outros resultados, o cumprimento das exigências legais, bem como o estabelecimento do equilíbrio financeiro-orçamentário-fiscal do município.

As contas fiscais examinadas pelo Pleno serão juntadas à prestação de contas dos municípios, relativas ao exercício 2011, para futura apreciação consolidada, ou seja, de todos os números da gestão orçamentário-fiscal, ocasião em que será promovida a oitiva de todos os jurisdicionados.

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