TCE considera legais editais para compra de máquinas e equipamentos para o DER
Duas licitações, cujos orçamentos, somados, ultrapassam os R$ 5,2 milhões, deflagradas pelo Estado para atender o Departamento de Estradas de Rodagem e de Transporte (DER) foram consideradas legais, em decisões proferidas pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE).
Realizados na modalidade pregão eletrônico, os procedimentos licitatórios têm como objeto futura e eventual aquisição de 12 pás carregadeiras (Pregão nº 404/2012) e de seis tanques fixos com sistema de aquecimento para armazenamento de asfalto (Pregão nº 328/2012).
Na análise dos editais, o TCE fez apenas um apontamento, relativamente à licitação para compra dos tanques para armazenamento de asfalto, determinando aos licitantes que, nos próximos certames, justifiquem em memórias de cálculo o quantitativo a ser adquirido em face da necessidade pública.
Assim, por estarem de acordo com a legislação vigente, especialmente as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, o TCE decidiu pela legalidade dos dois editais deflagrados pelo Estado, cujo período de validade é de 12 meses.