Irregularidades em edital levam TCE a suspender licitação para som em escolas
Tendo como objeto a aquisição de caixas de som amplificadas e microfones sem fio duplos (mão e lapela), a licitação deflagrada pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel), para atender escolas da rede pública estadual de educação básica, foi suspensa pelo Tribunal de Contas (TCE), devido a irregularidades no edital, como erros, imprecisões, duplicidades e exigências injustificadas nas descrições dos equipamentos a serem licitados.
Orçado no valor de R$ 8,6 milhões, o procedimento foi suspenso através da Decisão nº 133/2012/GCJGM, medida fundamentada na análise do corpo técnico do Tribunal, que apontou irregularidades consideradas graves, entre as quais, imprecisão no detalhamento da caixa de som a ser licitada. Pelas medidas mínimas requeridas (6,45 metros de altura), o equipamento não teria condição sequer de caber em uma sala de aula com as dimensões usuais.
Quanto aos microfones, o TCE considerou injustificada e excessiva a especificação técnica que exige alcance mínimo de 100 metros em espaço aberto, já que, de acordo com o projeto básico, o equipamento será utilizado apenas no espaço interno das salas de aulas, que não atinge essa dimensão.
De acordo com a decisão, outra irregularidade detectada diz respeito à ausência de diagnóstico da situação estrutural (acústica e isolamento) das escolas inseridas no plano de distribuição dos equipamentos e de laudo elaborado por profissional competente versando sobre as configurações dos equipamentos e comprovando sua adequabilidade ao uso nas escolas.
O TCE ainda detectou infringência às normas que regem as compras estatais quanto à não apresentação de pesquisa de preços que possa ser considerada representativa dos valores oferecidos no mercado.
Assim, diante do fato de o edital não guardar sintonia com a legislação vigente e para proteger o erário e o interesse público, foi determinada a imediata suspensão do certame até nova decisão da Corte de Contas.