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Edital de licitação para ensino de língua estrangeira é irregular, diz MPC

Através do Parecer nº 387/2012-GPAMM, que passa a integrar o Processo nº 5360/12, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu entendimento pela suspensão do Edital de Licitação nº 824/2012/Supel/RO, na modalidade de pregão eletrônico, que trata de contratação de instituição de ensino especializado para ministrar cursos de língua estrangeira.

Tendo como interessado a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a licitação, que está orçada em mais de R$ 2 milhões, atenderia os municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, com o ensino de língua em espanhol (40 vagas) e em inglês (160 vagas).

Tanto no parecer do MPC quanto na análise preliminar realizada pelo corpo instrutivo do TCE, ficaram evidenciadas no edital diversas falhas, entre as quais a má descrição do objeto, ausência de critérios objetivos para a definição das quantidades de vagas ofertadas, cláusulas restritivas que afetam a competitividade do certame e falhas na estimativa de preços.

Outro ponto destacado no parecer ministerial e que reforçou o entendimento do MPC pela suspensão do certame se refere à pretensão do poder público em terceirizar uma obrigação constitucional, que é o fornecimento da educação escolar pública e gratuita, prestada por professores concursados.

Para o MPC, essa terceirização, além de ser irregular, não atenderia a toda rede pública de ensino daqueles municípios, ferindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece a obrigatoriedade do Poder Público em oferecer o ensino, de no mínimo, uma língua estrangeira moderna a toda a classe estudantil dos níveis fundamental e médio.

Também foram detectadas, ao longo da apuração, a existência de outros seis editais para a contratação do mesmo objeto, visando atender outros municípios do Estado, que juntos chegam à importância de R$ 12.650.171,40.

Desse modo, em seu parecer, a Procuradoria de Contas requer junto ao Tribunal de Contas que expeça Decisão com efeito antecipatório de tutela, objetivando a suspensão da aludida licitação, bem como dos outros seis com o mesmo objeto.

Por fim, em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório, o MPC registra em seu parecer da necessidade de que o TCE conceda prazo aos responsáveis para, querendo, apresentarem justificativas, acompanhadas da devida documentação, sobre as impropriedades detectadas no edital de licitação.

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