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Falta de critério para estimar quantitativo faz TCE suspender pregão do Cerimonial do Estado

O pregão eletrônico realizado pelo Estado para atender seu Departamento de Relações Públicas e Cerimonial com a contratação de serviços de locação de estrutura para eventos foi suspenso pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel), após decisão monocrática do Tribunal de Contas (TCE), apontando irregularidades referentes ao edital.

Com estimativa de preço na ordem de R$ 1,6 milhão, o certame foi analisado pelo corpo técnico do TCE detectando-se dúvida quanto à real necessidade da administração estadual no que se refere ao montante do objeto da pretensa licitação, uma vez que não há, no termo de referência e tampouco no quadro estimativo, informações importantes e indispensáveis para justificar a necessidade da contratação pretendida.

Como exemplo, o TCE destaca o fato de que o edital prevê a locação de 8 mil cadeiras e 2 mil mesas para os eventos governamentais em Porto Velho, sendo que as solenidades realizadas na Capital, durante o exercício 2012, em sua maioria, foram promovidas em locais que já possuíam o suporte de acomodação, como auditórios e salas de reuniões.

Ressalta ainda o Tribunal que, embora o registro de preços destina-se a aquisições futuras e incertas, a administração pública tem o dever legal de demonstrar os critérios técnicos para a estimativa do quantitativo licitado, com base em consumo aproximado o máximo possível da realidade.

A decisão monocrática aponta ainda irregularidade referente à ausência da minuta contratual, que deverá ser elaborada no presente caso em virtude da complexidade do objeto, o qual exige a estipulação, em instrumento próprio, das obrigações e dos deveres das partes envolvidas.

Diante desse cenário, o TCE determinou a suspensão do pregão eletrônico deflagrado pela administração estadual, até nova decisão da Corte de Contas. O processo de nº 1399/2013 também já foi analisado pelo Ministério Público de Contas (MPC), cujo parecer se encontra disponível no portal do TCE.

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