TCE autoriza DER a prosseguir com licitação, desde que comprove correção de falhas
Por meio de decisão monocrática, o Tribunal de Contas (TCE) autorizou o prosseguimento da concorrência pública deflagrada pelo Estado para a execução de sub-base e base (serviços que antecedem o asfaltamento), incluindo drenagem, nas ruas de Porto Velho, desde que a administração estadual comprove, no prazo de cinco dias, a incorporação das alterações determinadas no edital, sob pena de este ser considerado ilegal.
O procedimento, deflagrado pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel) para atender o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER), tem custo estimado em mais de R$ 2,9 milhões.
A concorrência pública foi suspensa preliminarmente por conta dos indícios de irregularidades apontadas pelo corpo técnico do TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC). Ainda dentro do prazo estipulado, os licitantes apresentaram suas justificativas e documentos visando o saneamento das inconformidades.
Realizada a análise da documentação, o TCE comprovou a sanidade administrativa do edital, restando somente ajustes, todos de caráter formal, os quais, após serem corrigidos e o edital republicado permitirão o prosseguimento da concorrência pública.
Entre esses ajustes, está a apresentação de mapa, devidamente assinado pelo responsável, com indicativo de todas as ruas que serão beneficiadas, de acordo com a memória de cálculo-resumo; indicar no edital que o projeto disponível é o projeto básico; excluir a exigência do Certificado de Regularidade de Obras (CRO); e uniformizar o percentual da garantia contratual prevista no edital e na minuta do contrato.
Desse modo, a fim de garantir o interesse público, o TCE, além de revogar a tutela inibitória concedida anteriormente e autorizar o prosseguimento da licitação, estipulou prazo para que os licitantes demonstrem ter realizado todas as retificações formais determinadas na nova decisão monocrática, incluindo a republicação do edital.