Estado adota medidas corretivas e TCE autoriza realização de pregão para compra de picapes
O Tribunal de Contas (TCE), através de decisão monocrática, autorizou a retomada do processo de licitação do Estado, na modalidade pregão eletrônico, visando à formação de registro de preços para eventual e futura aquisição de 40 picapes.
Orçado em mais de R$ 4,2 milhões, o certame licitatório, deflagrado pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel), a pedido da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), foi suspenso após a constatação tanto pelo corpo técnico do TCE quanto pelo Ministério Público de Contas (MPC) de diversas irregularidades no edital.
Das quatro determinações feitas pelo TCE, uma, de competência da Supel, foi atendida por meio da apresentação de adendo modificador, adequando, desse modo, o edital à Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93). As outras três, todas relativas à Sedam, também foram corrigidas e a respectiva documentação enviada ao Tribunal de Contas.
Uma das recomendações à Sedam era a reincorporação dos seus veículos cedidos a outros órgãos da administração estadual. Nesse sentido, a secretaria apresentou ofícios encaminhados aos órgãos cessionários, com o comprovante de recebimento, cabendo, de acordo com a decisão do TCE, trazer, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem a reintegração dos referidos veículos ou, então, justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Relativamente à falta de informação sobre o paradeiro de oito de seus carros, a Sedam informou a instauração de uma comissão para realizar uma tomada de contas especial – procedimento jurídico-administrativo que visa quantificar possível dano ao erário e identificar responsáveis por prejuízos causados ao Poder Público –, visando apurar o ocorrido. Nesse caso, o Tribunal estipulou prazo de 120 dias para apresentação do resultado dos trabalhos da comissão.
Após a submissão das providências adotadas pelas licitantes à análise técnica e ao MPC – os quais consideraram o certame apto ao prosseguimento –, o TCE decidiu rever suas decisões anteriores, autorizando a continuidade do pregão eletrônico.
Determinou, ainda, que a Supel publique o adendo modificador contendo as alterações pertinentes ao edital, bem como o aviso da data da sessão, na forma prevista em lei. Deve ainda a licitante observar a compatibilidade dos preços das propostas vencedoras com o mercado, apresentando-a ao TCE.