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Violação à lei na área de educação leva MPC a pedir multa para ex-gestor de município

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) expediu parecer requerendo ao Tribunal de Contas (TCE-RO) a aplicação de multa a ex-prefeito do município de Novo Horizonte do Oeste, em razão de violação às leis que regem ou disciplinam atos e procedimentos administrativos na área de educação, violando ainda princípios constitucionais como moralidade, eficiência, impessoalidade e finalidade administrativa.

Catalogado sob o número 391/2013, o parecer ministerial faz parte do Processo nº 4350/2012/TCE-RO, que investiga possíveis irregularidades apontadas pelo Conselho Municipal do Fundeb de Novo Horizonte do Oeste, entre as quais, a não observância do piso salarial nacional dos professores fixados em lei federal.

O Conselho ainda fez outras denúncias, como o não pagamento da progressão horizontal nos últimos quatro anos; atraso de mais de 20 dias no pagamento dos funcionários lotados, relativamente à parcela dos 40% do Fundeb; e ainda ausência de informações solicitadas quanto aos balancetes financeiros de janeiro a agosto de 2012.

Em sua análise, o MPC levou em conta também as justificativas apresentadas pelo ex-gestor, mesmo tendo estas sido feitas fora do prazo regimental. Relativamente ao mérito, o parecer ministerial ponderou todos os argumentos expostos pelo jurisdicionado, concluindo que estes se apresentam insuficientes e frágeis para refutar as acusações do Conselho do Fundeb e, assim, isentar o ex-gestor de responsabilidades.

Desse modo, o MPC em seu parecer, além de requerer a aplicação de multa ao ex-prefeito, faz recomendações ao atual gestor do município de Novo Horizonte, entre as quais, a de que observe o valor do piso salarial nacional dos professores, evitando, assim, que qualquer profissional perceba valores inferiores ao determinado nessa legislação específica.

Também que seja elaborado planejamento visando conceder a todos os profissionais da rede municipal de educação as progressões e reajustes devidos, dentro do que disciplina a lei. E, por fim, que não oponha qualquer tipo de obstáculo às ações de fiscalização do Conselho do Fundeb, fornecendo os documentos e informações pertinentes ao desempenho de suas atribuições.

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