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Instrução do TCE normatiza adoção de exame sumário em aposentadorias, reformas e pensões

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) já disponibilizou em seu portal, no link “Legislação” (área esquerda da página), a íntegra da Instrução Normativa (IN) nº 38/2013/TCE-RO, que acrescenta dispositivo a outra norma (a IN nº 13/2013) visando instituir a adoção do exame sumário em processos de aposentadoria, reforma e pensão.

Outra Instrução Normativa aprovada e já disponibilizada é a 39/2013, que estabelece procedimento de acompanhamento eletrônico para informações decorrentes do controle da gestão fiscal, instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), disciplinando, ainda, a forma de elaboração, guarda e remessa dos dados necessários ao exercício da fiscalização do TCE.

As instruções normativas, cuja edição é uma das competências do TCE, são importantes ferramentas de trabalho para disciplinar ou detalhar procedimentos e trâmites processuais internos, bem como regras que devem ser seguidas pelos jurisdicionados, de acordo com parâmetros específicos elencados no respectivo ato.

As INs são aprovadas pelo Conselho Superior de Administração (CSA), instância máxima da Corte de Contas no âmbito administrativo, reunindo seu Colegiado.

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