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TCE aprova adoção de exame sumário em processos de aposentadoria, reforma e pensão

Está disponível no portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br), no link “Legislação” (área esquerda da página), a íntegra da Instrução Normativa nº 40/2014/TCE-RO, que foi aprovada recentemente pelo Conselho Superior de Administração (CSA).

A IN 40/2014 dispõe sobre a alteração de outra instrução normativa (a de nº 13/2004/TCE-RO), objetivando, entre outras providências, a adoção de exame sumário relativamente a processos de aposentadoria, reforma e pensão.

PRERROGATIVA

Em que pese a predominância de sua função fiscalizadora, é prerrogativa regimental do TCE exercer as funções normativa e administrativa relativamente ao controle dos gastos públicos, estabelecendo, para isso, diretrizes e procedimentos, buscando principalmente garantir a boa aplicação do dinheiro público.

Nesse aspecto, faz parte das atribuições do Tribunal de Contas a edição de instruções normativas, que são aprovadas pelo Conselho Superior de Administração (CSA), instância máxima da Corte no âmbito administrativo.

As instruções normativas são importantes ferramentas de trabalho de que dispõe o TCE para disciplinar ou detalhar procedimentos e trâmites internos, bem como atribuições que devem ser seguidas internamente ou pelos jurisdicionados, de acordo com parâmetros específicos elencados no respectivo ato.

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