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Estimativas divulgadas pelo IBGE devem ser observadas no repasse às Câmaras, diz TCE

Foi aprovado pelo Tribunal de Contas (TCE-RO) parecer prévio esclarecendo que as informações apuradas no período de um censo a outro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgadas como estimativas, são oficiais e devem ser observadas – e utilizadas, inclusive, para a fixação do repasse financeiro à Câmara Municipal –, uma vez que tais estimativas definem o quantitativo populacional previsto constitucionalmente (artigo 29-A da CF).

Esse entendimento foi pacificado e materializado em voto aprovado pelo Pleno do TCE e publicado na edição nº 737 do Diário Oficial Eletrônico da instituição, que circulou na última segunda-feira (25), como resposta à Consulta-Processo nº 1266/2014, formulada pela administração municipal de Ariquemes.

Em sua decisão, o Pleno do TCE ainda alerta para o fato de que os dados obtidos pelo IBGE, por ocasião da realização do censo demográfico – que é feito a cada 10 anos, no encerramento das décadas –, não devem servir de fundamento para a alteração do coeficiente fixado para o mesmo ano, mas, sim, apenas para o exercício financeiro seguinte.

O voto e o parecer prévio aprovados pelo Pleno, cuja íntegra está disponível no portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br), passam, assim, a integrar a consolidação de entendimentos do TCE, firmando precedente normativo no âmbito de jurisdição da Corte de Contas rondoniense.

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