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Decisão promove alteração na disciplina dos “processos recursais” no TCE

A Corregedoria-Geral, dentro de sua função orientadora, lembra a todos os servidores que foi publicada na edição nº 853 do Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas (TCE-RO) a Decisão nº 14/2015, proferida pelo conselheiro corregedor-geral Edílson de Sousa Silva, que traz determinações visando solucionar a impossibilidade de tramitação de “processos recursais” no âmbito desta Corte, a partir da implantação do Processo de Contas eletrônico (PCe).

Uma das determinações constantes na decisão adota um modelo de transição para os “processos recursais” já existentes atualmente no TCE-RO, que passam a ser tratados como processos principais, ficando os demais como apensos a ele até o julgamento, ocasião em que essa situação será revertida. Caso haja mais de um recurso, o primeiro que foi interposto será considerado o principal.

Assim, segundo a Decisão nº 14/2015, servidores e setores que identificarem a ocorrência desse tipo de situação, ou seja, da impossibilidade de tramitarem eletronicamente processos relativos a recursos já existentes no Tribunal, deverão abrir chamado, por meio do Sistema de Atendimento ao Usuário (SAU), a fim de que as medidas necessárias sejam adotadas, visando solucionar essa situação.

NOVOS RECURSOS

Já quanto aos novos recursos, a solução indicada pela Corregedoria-Geral é a aprovação de modificação na legislação do TCE, para que esses recursos sejam recebidos como simples petição e, assim, juntados aos autos.

No entanto, a fim de que não haja a paralisação dos procedimentos relativos aos novos recursos na Corte, foi determinado ao Departamento de Documentação e Protocolo (DDP) que, até o advento da nova norma, continue autuando os novos “processos recursais” em apenso como recurso, mas como processo principal.

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