A importância dos Tribunais de Contas para dar efetividade não só à Lei Complementar nº 123/2006 (denominada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas), como também à Lei Complementar nº 147/2014 e margens de preferência, foi destacada durante palestra ministrada nessa quinta-feira (26), no auditório do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO).
O evento, que contou com a presença de servidores de diversas áreas do TCE, foi aberto pelo diretor geral da Escola Superior de Contas, Raimundo Oliveira Filho, que, além das boas-vindas aos presentes, fez a apresentação do palestrante, o administrador público Maurício Zanin, consultor nacional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Também em rápidas palavras, o interventor do Sebrae em Rondônia, Samuel Silva de Almeida, ressaltou a relevância do evento para o cenário institucional rondoniense, particularmente na administração pública, em face da possibilidade de incremento de políticas públicos visando o desenvolvimento socioeconômico do Estado, o terceiro do Brasil a receber o evento.
A ação realizada pelo TCE com o Sebrae também atende orientação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), relativamente à prioridade para sensibilização quanto à observância das regras aplicadas às micro e pequenas empresas (MPEs), no que se refere às compras governamentais, levando em conta o tratamento diferenciado desse segmento.
PALESTRA
Já Maurício Zanin, inicialmente, lembrou que o trabalho das Cortes de Contas é fundamental na sensibilização do comprador público para a observância das regras aplicadas às MPEs, incluindo, além da LC 123/2006, também a LC 147/2014, que passou a valer em todo o país a partir do último mês de janeiro.
O palestrante falou sobre os artigos 42 a 49 e conteúdos da Lei 123/06, como, entre outros, regularização documental, empate ficto, compras exclusivas para micro e pequenas empress, subcontratação e subcontratação em lotes.
Segundo ele, todos os conteúdos da lei já deveriam estar sendo usados, citando, inclusive, acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a necessidade do cumprimento da legislação, mesmo quando não presentes nos editais.
O palestrante disse ainda que, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, agora a aplicação de praticamente todos os dispositivos da LC é imediata. “Mais do que isso: alguns se tornaram obrigatórios”, completou.