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Acolhendo parecer do MPC-RO, TCE determina à Caerd que adote medidas legais para criar cargos comissionados

Acolhendo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) determinou, por meio de decisão plenária proferida no último dia 9, à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) a adoção de medidas corretivas, no âmbito administrativo, visando solucionar a contratação, de forma ilegal, de empregados comissionados com base em ato interno, realizada pela empresa pública.

A contratação foi alvo de denúncia feita ao Tribunal, a qual já havia motivado decisão monocrática do órgão determinando à direção da Caerd que se abstivesse de contratar qualquer empregado público em comissão com base na Resolução nº 005/DIREX/2014.

Após analisar os argumentos trazidos pelo denunciante, bem como as justificativas apresentadas pela Caerd e o relatório técnico do TCE, o MPC se manifestou favorável à procedência da denúncia quanto à ilegalidade de se criar emprego comissionado, de livre nomeação e exoneração, por meio de resolução, como a que foi realizada pela companhia de águas e esgotos.

Em seu parecer, o MPC destaca que sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, como a Caerd, diante da natureza do serviço prestado, não podem ser amparadas pela exceção à legislação vigente quanto à obrigatoriedade de lei para criação de empregos públicos, já que essa exceção vale apenas para sociedades de economia mista que desenvolvam atividades econômicas – neste caso, somente quando o Estado estiver na condição de agente empresarial, concorrendo, assim, com a iniciativa privada.

Cita ainda a grave e deficitária situação pela qual passa a Caerd nos últimos tempos, para reforçar a necessidade de lei para criação dos empregos em comissão, como medida de avaliação da conveniência e oportunidade relativamente a todo ato que aumenta, de forma excessiva, qualquer despesa.

DECISÃO

Diante dos argumentos trazidos e das inconsistências apontadas pelo MPC, o TCE, em sua decisão publicada na edição nº 894 do Diário Oficial eletrônico do órgão, além de conhecer a procedência da denúncia, estipulou prazo à Caerd para adotar providências visando encaminhar projeto de lei à Assembleia para criação de empregos comissionados (direção, chefia e assessoramento), de livre nomeação e exoneração.

Deve ainda a companhia, caso não ocorra a restauração da legalidade no prazo assinalado, exonerar todos os empregados nomeados com base em resoluções, revogando esses atos administrativos e encaminhando tanto a documentação de exoneração quanto a de revogação à Corte de Contas.

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