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SGA informa sobre cálculo e pagamento de abono pecuniário

A Secretaria-Geral de Administração (SGA) comunica a todos os servidores que, em cumprimento à Decisão Monocrática GP-TC n. 765/16 (disponível no Diário Oficial eletrônico 1285), proferida no Processo n. 4307/16, o cálculo e o pagamento do abono pecuniário permanecerão tendo em sua base de cálculo o valor do adicional de 1/3 constitucional, obedecendo o disposto no art. 113 da Lei Complementar n. 68/1992, ressalvada a hipótese de o beneficiário já ter auferido essa vantagem.

Contudo, se feita a opção pelo abono pecuniário, no cálculo do adicional de 1/3 (art. 98 da Lei Complementar 68/92), será deduzido o valor já computado no referido abono pecuniário – correspondente a 10 (dez) dias.

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