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Portaria determina que servidor entregue declaração de renda até dia 31 utilizando o Sigap/DBR

Foi publicada na segunda-feira (18), na edição nº 912 do Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas (DOe/TCE-RO), a Portaria nº 402/2015 que determina a todos os servidores da Corte, tanto efetivos quanto comissionados, a entregarem sua declaração de bens e rendas, por meio do novo sistema Sigap/DBR, nos moldes das orientações trazidas pela Instrução Normativa nº 43/2015. O prazo final é 31 de maio.

A entrega eletrônica da declaração isenta o servidor de fazê-la fisicamente à Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp). Já o ato de não entregar ou não encaminhar a declaração de bens e rendas pode sujeitar à suspensão do seu pagamento, bem como apreciação da sua conduta pela Corregedoria-Geral desta Corte, considerando as sanções previstas no artigo 10 da IN 28/TCE-RO/2012.

COMO FAZER

Antes de enviar a declaração, é preciso fazer o cadastro no sistema, acessando o Sigap/DBR. São solicitadas informações pessoais do servidor (número do CPF, contatos) e também funcionais (função exercida, entre outras). Também será solicitado que o usuário defina uma senha para acesso ao sistema de envio.

Realizado o cadastramento, o servidor deverá acessar o sistema utilizando CPF e a senha definida anteriormente. Caso opte por encaminhar a declaração enviada à Receita até o último dia 30 de abril, o servidor deve fornecer o arquivo .DEC gerado pelo software da Receita: “IRPF2015 – Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País”.

O arquivo .DEC está armazenado na máquina em que foi elaborada a declaração, no caminho: C:\Arquivos de Programas RFB\IRPF2015\transmitidas, constando seu CPF no nome do arquivo.

Caso a declaração tenha sido enviada para a Receita Federal de máquina diversa da que se pretende enviar ao Tribunal, via Sigap, é necessário copiar o respectivo arquivo para a máquina na qual se pretende realizar o envio.

O arquivo será lido e as informações pertinentes ao sistema carregadas. Seu arquivo será transmitido para o Tribunal de forma criptografada.

Assim que selecionado o arquivo .DEC e acionada a opção “Enviar Arquivo”, o sistema será direcionado para a tela de “Dados Pessoais”, havendo, a partir daí, apenas a necessidade de clicar no ícone “Confirmar e Avançar”, de onde será direcionado à tela de “Confirmação”. Após, deverá marcar a caixa de seleção que confirma a veracidade das informações e pressionar o botão “Enviar a Declaração”.

Não há necessidade de preencher qualquer outra informação ou utilizar o mesmo computador por meio do qual foi transmitida a declaração para a Receita Federal. Concluídos esses passos, a declaração estará na base do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

DIGITAR A DECLARAÇÃO

O sistema Sigap/DBR também oferece a opção de digitar a declaração, cuja página traz campos para preenchimento de informações pessoais, vínculos, dependentes, bens, rendimentos, dívidas e confirmação. Todos os dados podem ser alterados livremente até o prazo final de entrega (31 de maio). Os dados ficarão armazenados no sistema e só serão considerados como efetivamente entregues após a confirmação final.

 

Acesse aqui o Sigap/DBR

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