TCE anula contrato e determina retomada de obra do Espaço Alternativo no prazo máximo de 90 dias
Em sessão realizada nesta sexta-feira (11), o Pleno do Tribunal de Contas (TCE-RO), de forma unânime, decidiu pela ilegalidade e consequente nulidade do procedimento licitatório deflagrado pelo Estado para execução das obras de construção do Espaço Alternativo, em razão do apontamento de gravíssimas irregularidades no certame, determinando também a anulação do contrato, no qual também se detectou graves vícios danosos.
Na decisão, o Tribunal de Contas determinou ainda ao Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte (DER) que, no prazo máximo de 90 dias, adote providências para a retomada das obras do Espaço Alternativo.
Outra determinação da Corte de Contas foi de que o órgão estadual adote medidas para evitar a deterioração da parte da obra já executada, visando proporcionar o efetivo uso do espaço de lazer e prática esportiva pela população porto-velhense.
Ainda em sua decisão, o TCE rondoniense determinou a conversão do processo em tomada de contas especial, com o objetivo de apurar o dano ao erário e promover eventuais responsabilizações.
Para garantir o ressarcimento do provável dano ao erário, o DER deve, ainda segundo o Tribunal de Contas, reter os valores pagos indevidamente.