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TCE-RO julga regular, com ressalvas, contas da Assembleia do exercício 2014

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) julgou regular, com ressalvas, as contas de 2014 do então presidente da Assembleia Legislativa (ALE), deputado José Hermínio Coelho. O julgamento da prestação de contas do ex-gestor ocorreu durante a sessão do Pleno da última quinta-feira (28).

A única ressalva verificada se deve, de acordo com o relator do processo, a impropriedade remanescente relativo a déficit orçamentário verificado em virtude de diferença aritmética apurada entre o saldo do “Caixa e Equivalente de Caixa Final”, evidenciado na nova Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), e o valor da conta “Caixa e Equivalente de Caixa”, registrado no Balanço Final.

Essa impropriedade, contudo, não enseja reprovação das contas, uma vez que não resultou em desequilíbrio econômico-financeiro do ente jurisdicionado. Nesse sentido, o Pleno decidiu aprovar também a concessão de quitação de prestação de contas ao ex-presidente Hermínio Coelho junto à Corte.

ATUAL GESTÃO

Ainda dentro do processo de julgamento da prestação de contas da ALE, exercício 2014, o TCE, visando contribuir para o aprimoramento da gestão da coisa pública, nos termos das Normas de Auditoria Governamental (NAGs), aprovou recomendações à atual gestão do Legislativo Estadual.

Entre outras recomendações, está o aprimoramento da política orçamentária no âmbito da ALE, planejando com maior exatidão e fidedignidade os recursos orçados; o envio nas prestações de contas futuras de quadro demonstrativo da evolução e execução orçamentária. Também deve a atual gestão evitar, em exercícios financeiros futuros, a ocorrência de “déficit de execução orçamentária”, atendendo assim o princípio do equilíbrio das contas públicas, conforme dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

O voto do relator, bem como as demais peças do processo, como o relatório técnico e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO), podem ser lidos, na íntegra, no portal do TCE, pelo sistema “Consulta Processual” (acesse aqui). Para tanto, basta preencher o número do processo (1441/15) e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

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