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Servidores participam de curso na Escon/TCE sobre prescrição nos processos de controle externo

Buscando subsidiar o trabalho dos servidores do Tribunal de Contas, em especial os que atuam no controle externo e assessores de conselheiro, foi realizado pela Escola Superior de Contas (Escon), unidade da Corte responsável pela educação corporativa, o curso Aplicação da Prescrição nos Processos de Controle Externo do TCE-RO.

A capacitação, que ocorreu no auditório do Tribunal, teve um total de oito horas-aula, divididas entre a quinta (13) e a sexta-feira passadas (14), no período da tarde.

Todos os conhecimentos e informações, bem como esclarecimentos de dúvidas e questões, foram feitos pelo auditor de controle externo João Marcos de Araújo Braga Júnior, servidor de carreira do Tribunal de Contas.

CONTEÚDO

Aspectos relativos à Decisão Normativa n. 5/2016 foram enfocados pelo instrutor
Aspectos relativos à Decisão Normativa n. 5/2016 foram enfocados pelo instrutor

As abordagens do instrutor focaram na Decisão Normativa nº 5/2016 (disponível aqui) do Tribunal de Contas, que estabeleceu os prazos prescricionais relativos à pretensão punitiva por infrações sujeitas ao controle externo, asseverando a imprescritibilidade (aquilo que não sofre limite temporal ou não carece de prazo) das pretensões e ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de irregularidades na gestão do patrimônio público.

Nesse aspecto também foi abordado o enunciado sumular que deu origem à decisão normativa, proferida no Processo nº 3425/2014 (acesse aqui), o qual abarca, entre outras diretrizes, definição de prazo prescricional; declaração de inidoneidade de licitante fraudador; inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada; e marcos tanto para o início dos prazos prescricionais quanto para sua interrupção.

Os participantes da capacitação receberão certificados expedidos pela Escola Superior de Contas do TCE-RO.

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