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Advogadas grávidas e lactantes têm atendimento prioritário no TCE-RO

Tendo em vista a existência de previsão legal de caráter geral e imperativo que garante atendimento prioritário a mulheres gestantes e lactantes em órgãos públicos, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio de sua Presidência, aprovou determinação ratificando prática usual na Corte, qual seja, a de ser dada preferência às advogadas gestantes e lactantes, por ocasião de audiências, sessões plenárias, bem como atendimentos internos, a exemplo do cartório que funciona no Ministério Público de Contas (MPC-RO).

Com a medida, a Corte de Contas também respondeu manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO), no sentido da viabilização do atendimento prioritário às advogadas públicas e privadas que atuam junto ao Tribunal, por meio de alteração no Regimento Interno do Tribunal (RI/TCE).

De acordo com a Corte de Contas, não há necessidade de tal medida (ou seja, alteração do RI/TCE), uma vez que a referida prioridade tem amparo em legislações federais, como a Lei nº 10.048/2000, o Decreto Regulamentar nº 5.296/2004 e o próprio Provimento nº 164/2015 do Conselho Federal da OAB, os quais estendem às mulheres gestantes a garantia do atendimento prioritário em repartições públicas.

Em sua determinação, o Tribunal de Contas, além de ressaltar que a medida já é adotada nas rotinas de trabalho da instituição, lembra que esta prática se constitui em um ato de cidadania e respeito à maternidade e, por consequência, à vida humana.

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