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Parecer do TCE é pela aprovação, com ressalvas, das contas municipais de Vale do Paraíso

Durante sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas do município de Vale do Paraíso, relativamente ao exercício de 2015.

As ressalvas verificadas ocorreram em face das contas da mesa diretora da Câmara de Vereadores, de convênios e contratos firmados pela Prefeitura em 2015, além de atos de ordenação de despesas eventualmente praticados pelo atual prefeito, os quais serão apreciados em análises detalhadas e julgamentos em separado da prestação de contas.

De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Vale do Paraíso apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no valor de R$ 21.553.359,77.

Desse total, 56,74% foram gastos com pessoal, portanto, fora do máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54%. Entretanto foi comprovada, ainda no 1º quadrimestre de 2016, a redução do percentual de gastos com pessoal para 53,24%, enquadrando assim nas exigências da LRF.

Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Vale do Paraíso, ao longo do exercício 2015, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 26,3% da receita e o equivalente a 24,86% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.

A prestação de contas compõe o Processo nº 1388/16, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse neste link). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

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