Portal Cidadão concentra serviços do TCE como Push e emissão de certidão
Dentro da iniciativa de se criar instrumentos para disponibilizar, de modo mais seguro e funcional, serviços oferecidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) à sociedade, foi lançado o Portal Cidadão (acesse aqui), que, em sua primeira versão, concentra serviços como o Push (acompanhamento processual por e-mail) e a emissão de certidão negativa.
Desenvolvido pela Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TCE, o Portal Cidadão é de fácil acesso e navegação, utilizando plataforma web, o que provê muito mais praticidade, rapidez e comodidade no acesso às informações necessárias para a execução de serviços junto ao Tribunal.
Ao acessar, pela primeira vez, o Portal Cidadão, é preciso fazer um cadastro no sistema. Neste caso, são solicitadas informações pessoais (número do CPF, contatos) e também um e-mail válido para a confirmação do cadastro. O próprio sistema encaminha uma mensagem eletrônica para confirmar a identidade do usuário e autorizar o cadastramento de sua senha.
Realizado esse cadastramento, o cidadão deverá acessar o portal utilizando CPF e a senha definida anteriormente.
Inicialmente foram disponibilizados dois serviços que são constantemente utilizados pelos cidadãos, ou seja, a emissão de certidão negativa, que se destina, principalmente, a comprovar a inexistência de pendências junto ao Tribunal de Contas no que tange à área de atuação da Corte de Contas.
Também o serviço Push, que permite o recebimento por meio do correio eletrônico (e-mail) de informações sobre processos em tramitação no Tribunal, cujas peças (decisões, acórdãos, pareceres, entre outros) tenham sido publicadas no Diário Oficial eletrônico (DOe/TCE-RO).
Desse modo, a partir do lançamento do Portal Cidadão, esses dois serviços, antes disponíveis na página do TCE, passarão a estar disponibilizados apenas no Portal Cidadão, necessitando, para tanto, que o usuário realize o cadastro para acessá-los.
Outros serviços e sistemas oferecidos pelo Tribunal de Contas que sejam de interesse geral da população também deverão ser, gradualmente, integrados ao Portal Cidadão, a fim de que se disponibilize, em um só local, todas essas ferramentas eletrônicas.