TCE-RO responde consulta sobre aposentadoria de professores municipais
Na primeira sessão plenária de 2017, realizada no último dia 2, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) aprovou parecer prévio na Consulta-Processo nº 3154/16, formulada pelo Instituto de Previdência de Machadinho do Oeste (Imprev), envolvendo questões referentes à concessão de aposentadoria para professores municipais.
O primeiro questionamento feito pelo órgão consulente diz respeito à possibilidade de cômputo, para efeito de aposentadoria pelas regras da legislação atual, do período em que professores municipais permanecem afastados por motivo de doença.
Nesse aspecto, o Pleno, em seu parecer, esclareceu que o período de gozo do auxílio-doença deve ser considerado como efetivo desempenho das funções de magistério para fins de concessão de aposentadoria, observados os termos da legislação previdenciária federal e municipal.
ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO
O Imprev também questionou sobre a possibilidade de professores municipais, quando nomeados para cargos de orientação e supervisão educacional, integrarem a carreira de magistério, para efeito de concessão de aposentadoria.
Quanto a essa possibilidade, o TCE, em sua decisão, destaca que os professores nomeados para cargos de orientação e supervisão educacional, desde que desempenhem atividades, como preparação de aulas, correção de provas, atendimento aos pais e alunos, devem, sim, integrar a carreira do magistério, fazendo, portanto, jus à aposentadoria pelas regras estabelecidas na legislação.
Esse direito do professor, ainda segundo a Corte de Contas, está condicionado ao exercício das referidas funções (orientação e supervisão) em estabelecimentos de ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e médio), conforme definido também em relação a diretores, coordenadores e assessores pedagógicos.
O parecer prévio aprovado pelo Pleno, cuja íntegra pode ser conferida no portal do Tribunal de Contas, através do sistema “Consulta Processual” (acesse aqui), passa agora a fazer parte da consolidação de entendimentos do TCE, firmando, assim, precedente normativo no âmbito de jurisdição da Corte de Contas rondoniense.