TCE-RO dá sequência à fiscalização de portais da transparência do Estado e dos municípios
Buscando verificar a qualidade dos portais de transparência de poderes, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos municípios de Rondônia, o Tribunal de Contas (TCE) constatou, por meio de auditorias realizadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), que, de 90 entes fiscalizados, apenas 13,3% estão com índice de transparência (IT) elevado (acima de 75%), conforme critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 52/2017.
Fundamentada em princípios legais e constitucionais, a IN 52/2017/TCE-RO encontra-se em harmonia ainda com diretrizes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), relativamente à necessidade de disponibilizar referencial para que os TCs aprimorem a fiscalização dos portais de transparência.
No caso do TCE rondoniense, esse trabalho foi iniciado há três anos e tem como foco estimular a participação do cidadão nos processos de monitoramento, fiscalização e avaliação das ações e atos realizados na administração pública, tanto estadual quanto municipal. Assim o acesso do cidadão às informações públicas torna-se condição essencial ao exercício do chamado controle social.
CRITÉRIOS
Na Instrução Normativa nº 52/2017, o TCE contempla critérios de transparência da gestão pública, assinalando que os portais eletrônicos oficiais deverão atender, conforme a legislação federal, as transparências ativa e passiva, a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI), além de aspectos visuais, tecnológicos, de acessibilidade e também de interação social.
Estabelece ainda que a fiscalização dos portais será feita anualmente pelo TCE-RO a partir da matriz de fiscalização constante nos anexos da IN nº 52/2017, a qual, por sua vez, formará o Índice de Transparência do portal em questão, com níveis que irão de elevado (pontuação maior ou igual a 75%) a inexistente (pontuação igual a 0%).
O limite mínimo para que o portal de transparência seja considerado regular e não sofra as sanções previstas na IN 52/2017 é de 50%, neste primeiro ano de vigência. Nesse caso, o trabalho fiscalizatório do TCE-RO constatou que, dos 90 entes, 64,4% encontram-se com portais da transparência em condição regular.
Além do cumprimento relativamente ao limite mínimo (50%) para este ano, deve ser observada também a disponibilização no portal das informações obrigatórias, conforme discriminado na IN 52/2017, artigos 10, 11, 12, 13, 14, 15 (incisos II, III, IV, V, VI, VIII e IX) e 16.
SICONV
De acordo com a IN 52/2017, caso o Índice de Transparência verificado pela SGCE/TCE-RO seja inferior ao limite vigente para este exercício (abaixo de 50%), observado ainda o critério relativo à divulgação das informações obrigatórias, a Corte de Contas determinará, entre outras sanções, o registro dos achados da fiscalização diretamente no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A Rede Siconv, agora integrada pelos TCs, busca compartilhar informações e resultados dos convênios mantidos pela União com estados e municípios. O não cumprimento das normas que estabelecem a obrigatoriedade de transparência das informações públicas sujeita os entes inadimplentes a graves consequências, como a proibição de recebimento de transferências voluntárias.
Tal sanção alinha-se à possibilidade oferecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que as Cortes de Contas passem a inserir diretamente no Siconv as informações dos órgãos fiscalizados relativamente ao cumprimento da legislação de transparência.
Assim, tendo em vista as diretrizes da Instrução Normativa e demais normativos relativos à transparência pública, bem como os resultados apurados nas auditorias realizadas pela SGCE, o TCE-RO, por meio de decisões monocráticas, determinou uma série de medidas para que os jurisdicionados adequem seus portais de transparência, estabelecendo prazos para a comprovação da adoção das providências necessárias ao cumprimento das determinações.
CERTIFICAÇÃO
A avaliação dos portais de transparência na administração pública rondoniense feita pela SGCE/TCE-RO também subsidiará a concessão pelo Tribunal de Contas do Certificado de Qualidade em Transparência Pública, nos moldes do que determina a Resolução nº 233/2017/TCE-RO.
Serão contemplados com o certificado órgãos e instituições que obtiverem, na avaliação feita pelo TCE, índice de transparência de 75% da pontuação ou mais, observado ainda o critério relativo à divulgação das informações obrigatórias. Será também concedido um selo digital para afixação nos sítios institucionais do órgão fiscalizado.
Essas ações buscam, entre outros objetivos, reconhecer e estimular boas práticas de transparência nos órgãos jurisdicionados. O certificado será entregue em evento a ser feito este ano pelo Tribunal de Contas, no qual serão apresentados os resultados gerais da fiscalização realizada pela Corte de Contas quanto à transparência pública, bem como o ranking entre as unidades fiscalizadas.