Equipe do Profaz participa de audiência em Espigão do Oeste e esclarece legislação da taxa de lixo
A equipe do Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais de Rondônia e do Desenvolvimento Econômico-Sustentável dos Municípios (Profaz) participou na última quinta-feira (19) de uma audiência pública na Câmara de Vereadores do município de Espigão do Oeste, a convite da Presidência da Casa.
Na ocasião, representaram o Tribunal de Contas do Estado, os auditores do Tesouro Municipal, cedidos ao TCE-RO, Rodrigo Ferreira Soares e Reginilde Mota de Lima. O bacharel em Ciências Jurídicas e analista tributário da Receita Federal aposentado, Francisco Pinto de Souza, também apoiou a equipe.
O tema da audiência foi o Projeto de Lei Municipal nº 042/2017, que cria a Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos (TRS), sendo que a presença da equipe do Profaz buscou esclarecer pontos sobre essa legislação e aspectos técnicos relativos à TRS.
Na abertura, o presidente da Câmara, vereador Joadir Schultzv (Zonga), e a autora do requerimento da audiência pública, vereadora Saiara Toledo, agradeceram ao Tribunal de Contas por enviar a equipe do Profaz, elogiando ainda o papel educador exercido pela Corte, que “não só cobra e multa, mas auxilia e orienta os jurisdicionados a fim de evitar erros”.
ESCLARECIMENTOS
Durante a audiência, o auditor Rodrigo Soares disse que para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) o prefeito tem por obrigação de instituir, fiscalizar e cobrar os tributos da sua competência. No que se refere ao Projeto de Lei nº 042/2017, explicou que este tem amparo legal, e que o município tem um custo com a coleta do lixo que deve ser coberto com o produto da arrecadação da TRS.
Já a auditora Reginilde Lima falou que a taxa tem origem na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, sendo que o Projeto de Lei nº 042/2017 preenche os requisitos legais, cabendo apenas correções de ordem técnica.
O analista tributário aposentado Francisco Pinto, por sua vez, discorreu sobre peculiaridades da TRS, dizendo que esta não pode ter base de cálculo comum à dos impostos. Quanto à exigência da taxa, citou a Súmula 49 do Supremo Tribunal Federal, ressaltando que a taxa em questão não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
A equipe do Profaz, juntamente com o vereador presidente Zonga e a vereadora Saiara, ainda responderam questionamentos feitos por outros vereadores e pelos cidadãos, que compareceram em bom número à Câmara. Participaram ainda da audiência representantes do Poder Executivo municipal e o diretor executivo da Associação Rondoniense dos Municípios (Arom), Roger Rodrigues, que também falou sobre o projeto de lei da taxa.
ISSQN
A equipe do Profaz ainda se reuniu com os vereadores de Espigão do Oeste, ocasião em que enfatizou-se a necessidade da votação do projeto de lei do ISSQN, em virtude das alterações implementadas pela Lei Complementar de nº 157.
Nesse sentido foi esclarecido que a falta de adequação à legislação tributária municipal, nos termos da lei complementar, poderá acarretar em perda de arrecadação com prejuízo os cofres públicos, além de sanções aos gestores municipais.