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Compras públicas são abordadas pelo TCE na abertura do Fomenta RO

A atuação e entendimentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) em relação às compras governamentais foram abordados pelo conselheiro Paulo Curi Neto durante painel de debates realizado na abertura do Fomenta Rondônia, nessa quarta-feira (29), no Teatro Estadual Palácio das Artes Rondônia.

Do painel, participaram também representantes do Sebrae-RO, realizador do evento, e de instituições apoiadoras, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, a Prefeitura de Porto Velho e o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Como moderadora, atuou a jornalista Rosana Jatobá.

O painel de debates contou com representantes das instituições realizadora e apoiadoras do Fomenta Rondônia
O painel de debates contou com representantes das instituições realizadora e apoiadoras do Fomenta Rondônia

Durante sua explanação, o conselheiro Paulo Curi Neto abordou, entre outros pontos, a importância de os compradores públicos estarem atentos às regras aplicadas às MPEs, entre as quais a Lei Complementar nº 123/2006, também chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Falou ainda sobre a possibilidade, garantida pela legislação, de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs) nas compras públicas, ressaltando, entre outros aspectos, os comandos que determinam a garantia do desenvolvimento local, a redução das desigualdades sociais e regionais e a sustentabilidade.

De modo didático e enfático, Paulo Curi esclareceu pontos polêmicos sobre dispositivos das LCs 123/06 e 147/14, como também do Decreto Federal 8.538/15, especialmente a respeito das regras que impõem à administração tratar de forma diferenciada e simplificada as MPEs nos procedimentos de contratação pública.

PREGÃO ELETRÔNICO

Especificamente em relação ao pregão eletrônico, alvo de questionamentos durante o painel, o conselheiro do TCE-RO lembrou que a escolha dessa modalidade de licitação configura-se como um mecanismo pelo qual é possível a obtenção da proposta mais vantajosa, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, economicidade, transparência, moralidade e impessoalidade.

Acrescentou que em ambiente de competição mais restrito, como ocorre nos certames sujeitos às regras do artigo 47 da LC 123, o pregão eletrônico presta um auxílio decisivo, por viabilizar um procedimento mais transparente e sujeito a maior controle.

Ainda dentro dessa temática, Paulo Curi explicou que o uso do pregão eletrônico também não representa impeditivo às licitações públicas com participação restrita às empresas sediadas no Estado de Rondônia. “Desde que nesse processo, obviamente, estejam presentes e sejam obedecidos os requisitos legais, não vejo problema algum”, completou.

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