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TCE considera satisfatório o portal de transparência do município de Buritis

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária realizada neste mês, considerou o Portal de Transparência do município de Buritis satisfatório, uma vez que atingiu o percentual de 98,12% dos critérios estabelecidos pela Instrução normativa 52/2017/TCE-RO. Por essa norma, são considerados satisfatórios portais de órgãos públicos jurisdicionados ao TCE-RO que atendam 75% dos critérios pré-determinados.

Entretanto não será concedido ao município o Certificado de Qualidade de Transparência Pública, conforme previsto no art.2°, § 1° da Resolução 233/2017/TCE/RO no qual só serão contemplados com este certificado os municípios em que os portais de transparências, além de atingirem índice igual ou superior a 75%, atendam ao disposto em artigos específicos da IN 52/2017-TCE-RO.

No caso de Buritis, o município deixou de atender a mencionada instrução normativa no que se refere à disponibilização da “Relação de bens imóveis pertencentes à unidade controlada ou a ela locados, contendo pequena descrição do bem, se é locado ou próprio, o respectivo endereço e o valor despendido na locação, se for o caso” (art.15, IX).

RECOMENDAÇÕES

Também foram feitas recomendações aos gestores do município de Buritis, visando ampliar medidas de transparência. Entre essas medidas estão a disponibilização da versão consolidada dos atos normativos; de seção específica que apresente a relação de bens imóveis pertencentes à unidade controlada contendo descrição do bem e o respectivo endereço.

Devem ser disponibilizadas as informações sobre os solicitantes do e-SIC e SIC e o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, bem como o manual de navegação do portal.

A decisão do acórdão compõe o Processo nº 01263/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse neste endereço). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

 

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