Acumulação de até 4 cargos públicos e servidor cursando medicina na Bolívia e recebendo em RO são detectados em auditoria do TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) realizou, no período de março/2016 a dezembro/2017, auditoria operacional com a finalidade de verificar a existência de casos de acumulação indevida de cargos, empregos e funções públicas, bem como possível extrapolação ilegal da remuneração em relação ao teto constitucional, por parte de servidores estaduais e municipais em Rondônia.
Realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), por meio da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), a auditoria apontou, entre os “achados” (situações verificadas durante a investigação), casos de servidores com dois, três e quatro cargos públicos e até o caso atípico de uma servidora pública cursando medicina na Bolívia e recebendo remuneração em prefeitura de município de Rondônia.
Também foram apontados durante a atividade fiscalizatória casos de acumulação de duas e até três pensões por morte; de três cargos mais uma aposentadoria; de duas aposentadorias em cargos que não são acumuláveis; de três aposentadorias; além de uma acumulação de três cargos comissionados, entre outros.
A legislação vigente proíbe o acúmulo de dois cargos públicos quando não há compatibilidade de horários e veda expressamente a acumulação de três ou mais empregos públicos. A Constituição Federal (CF) abre exceção apenas para quando existir compatibilidade horária e para cargos específicos.
ÂMBITO NACIONAL
A auditoria realizada pelo TCE-RO, de cunho operacional, é fruto do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre 14 TCs do Brasil juntamente com o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), órgão de estudos e pesquisas das Cortes de Contas.
O volume de recursos fiscalizados no âmbito do Estado de Rondônia superou os R$ 419 milhões e envolveu a análise, por amostragem, de mais de 123 mil vínculos, tendo por objeto a situação funcional de todos os servidores dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público, Tribunal de Contas e de todos os municípios do Estado.
A metodologia utilizada foi o cruzamento de informações obtidas em consulta, a partir do CPF dos agentes públicos, a uma grandiosa base de dados criada a partir de informações compartilhadas por todos os partícipes do trabalho conjunto, envolvendo, ainda, cruzamento de dados sobre folha de pagamentos e Relação Anual de Informações (RAIS), por exemplo.
O resultado, ainda em fase preliminar, foi a identificação de 135 casos que apresentaram indícios de irregularidade, os quais, após a avaliação do conselheiro relator, retornaram ao Controle Externo para o reexame de razões de justificativas.
O relatório da auditoria, bem como a decisão do relator, encontram-se disponíveis para consulta neste link. Para tanto, basta preencher o número do processo (0325/17) e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.