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TCE concede certificado de qualidade em transparência pública ao município de Mirante da Serra

Em sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), decidiu considerar elevado o Portal de Transparência do município de Mirante da Serra, uma vez que atingiu o percentual de 84,93% dos critérios estabelecidos na Instrução Normativa 52/2017/TCE-RO. Por essa norma, são considerados satisfatórios portais de órgãos públicos jurisdicionados ao TCE-RO que atendam 75% dos critérios pré-determinados.

Na decisão, também foi concedido ao município o Certificado de Qualidade de Transparência Pública, conforme previsto na Resolução 233/2017/TCE/RO, a qual em seu art. 2°, § 1°, destaca que só serão contemplados com o certificado os municípios que os portais de transparências, além de atingirem índice igual ou superior a 75%, atendam ao disposto em artigos específicos da IN 52/2017.

RECOMENDAÇÕES

Foram também feitas recomendações aos gestores do município de Mirante da Serra, com medidas que contemplam o princípio da transparência, entre as quais: a disponibilização de informações detalhadas sobre o quadro remuneratório dos cargos efetivos e comissionados, bem como de dados dos estagiários e terceirizados; disponibilização da versão consolidada de seus atos normativos.

Também deve ser divulgado o plano estratégico contendo a definição de objetivos estratégicos e os resultados buscados e obtidos; disponibilizados editais de convocação e atas de audiências públicas feitas durante a elaboração e discussão de peças orçamentárias, como PPA, LDO e LOA.

Orienta ainda o TCE que sejam disponibilizadas informações sobre as solicitações de dados públicos e a transmissão de audiências públicas, via internet, entre outros.

O acórdão compõe o Processo nº 2037/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse neste endereço). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

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