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Após recomendações da FDC, CSA faz determinações aos setores do Tribunal

Como parte das ações que compõem a Gestão de Pessoas por Competências, iniciativa do Tribunal de Contas (TCE) em parceria com a Fundação Dom Cabral (FDC), foram apresentadas na última quarta-feira (11), aos gestores de unidades internas, modelo de plano de ação integrado para implementação das recomendações da FDC, conforme acórdão aprovado na sessão n. 16, de 25 de maio de 2018, referente ao processo n.02399/16/TCE-RO, pelo Conselho Superior de Administração (CSA).

Na abertura da reunião de alinhamento, o conselheiro presidente do Tribunal de Contas, Edilson de Sousa, falou sobre a importância para a Corte de Contas do cumprimento das recomendações propostas pela FDC, destacando as atribuições e responsabilidades dos setores envolvidos.

Os instrutores Waleska Y. Y. Zavatti Campos, Elton Parente de Oliveira e Larissa Gomes Lourenço, que fazem parte da Comissão de Gestão de Pessoas por Competências (CGPC), apresentaram o acórdão, o projeto e o modelo do plano de ação, que deve conter a indicação, de forma detalhada, das ações a serem desenvolvidas, prazos de execução, diretrizes de execução, responsáveis e metodologias a serem empregadas.

A instrutora Waleska Zavatti Campos apresentou o acórdão com o modelo do plano de ação da FDC

Ainda na apresentação, foram descritas algumas das medidas aprovadas pelo CSA, destacando-se: determinação aos setores para que elaborem, a partir do recebimento de formulário eletrônico, planos de ação que deverão ser encaminhados à CGPC, tendo como norte princípios jurídico-administrativos como profissionalismo, isenção, priorização, alinhamento, publicidade, transcendência, e atuação estratégica.

Os planos de ação serão alimentados no software Channel, devido à interface entre as recomendações constantes no acórdão e o Plano Estratégico 2016/2020, em especial o indicador n.4/objetivo estratégico n.10, que mede “a relação entre a quantidade de recomendações propostas pela consultoria e a quantidade de recomendações implementadas pelo Tribunal de Contas”.

Para acessar o acórdão na íntegra, clique aqui.

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