TCE publica súmulas e retificações relativas a gastos e atos de pessoal
Foram aprovadas pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) súmulas e retificações de súmulas cujos conteúdos – disponíveis no portal da instituição, nas seções “Legislação” ou “Jurisprudência” (acesse aqui) – se referem a procedimentos relativos a gastos e atos de pessoal na administração pública rondoniense.
Duas das publicações dizem respeito a retificações das Súmulas nº 13 e 14/TCE-RO, cujos enunciados determinam que nas hipóteses permitidas para acumulação remunerada de cargo, emprego e função pública, a compatibilidade de horário seja verificada no caso concreto, não sendo suficiente a limitação objetiva de carga horária para afastar sua licitude.
Ainda em relação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, o TCE-RO determina ser obrigação do órgão fiscalizador a colheita de evidências sobre o prejuízo à prestação de serviço público, objetivando a comprovação de dano ao erário.
Já a Súmula nº 15 determina que, em razão de a gratificação natalina e o adicional de férias, devido ao seu caráter retribuitório e alimentar, serem incorporáveis ao patrimônio do trabalhador, também ao agente público devem ser concedidos 13º salário e 1/3 de férias, desde que respeitados requisitos como o teto constitucional e os limites da LRF; que haja previsão na Lei Orgânica e na Lei Orçamentária Anual (LOA); e ainda exista lei local instituindo esses benefícios, respeitadas as disposições aprovadas pelo TCE no Parecer Prévio nº 17/2010/Pleno.
Por último, a Súmula nº 16 considera possível a extensão da chamada revisão geral anual aos agentes que detêm cargos eletivos (prefeitos e vereadores, por exemplo), desde que, entre outras condicionantes, a recomposição ocorra por lei de iniciativa do Poder Executivo municipal, na mesma data e no mesmo índice fixados para os servidores municipais, em sintonia com dispositivo constitucional, assim como normativos estabelecidos pelo TCE-RO.
O QUE É UMA SÚMULA
Também chamadas enunciados, as súmulas são o instrumento pelo qual é feita a uniformização ou a sistematização da jurisprudência relativamente às decisões de um órgão colegiado – no caso do TCE rondoniense, o Pleno.
A rigor, a súmula é um resumo da posição adotada pelas Cortes depois de repetidas decisões sobre um mesmo assunto. Trata-se, portanto, de um entendimento sobre tema específico recorrente, a partir de sua interpretação pacífica ou majoritária, servindo, assim, de orientação para todos os jurisdicionados – no caso do TCE, serve também para subsidiar seus pareceres, relatórios e outras decisões.