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Controle da evolução do déficit previdenciário/RO

Foi aprovada pelo Conselho Superior de Administração do TCE-RO medida que vai intensificar ações de controle em relação à evolução do déficit previdenciário do Estado

O Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas de Rondônia (CSA/TCE-RO) aprovou, por unanimidade, medida que tem como foco a intensificação do controle relativo à aferição da evolução do déficit atuarial-previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Iperon).

A ação visa, principalmente, dar mais ênfase à apuração do possível nível de endividamento e comprometimento das receitas da administração estadual em relação ao pagamento dos encargos e dívidas previdenciárias, assim como a eficácia dos investimentos feitos pelo Iperon, estabelecendo, desse modo, padrões para avaliar se a gestão previdenciária está realmente sendo bem feita. Trata-se, portanto, de mais uma ferramenta para aperfeiçoar a atividade fiscalizatória do próprio Tribunal.

Durante a sessão, foi enfatizada pelos conselheiros a preocupação com o equilíbrio financeiro e atuarial do Iperon. O equilíbrio financeiro, no caso, é para que haja, no exercício financeiro presente, recursos orçamentários para pagamentos dos benefícios, enquanto o equilíbrio atuarial é a preocupação em longo prazo para que as contribuições arrecadadas sejam suficientes para pagar os benefícios futuros.

Em Rondônia, com a implementação da segregação de massa (Lei Complementar n. 524/2009), o Estado assumiu o compromisso legal de efetuar aportes para cobertura de insuficiência financeira do Plano Previdenciário Financeiro. Porém, não estabeleceu a correspondente fonte de recurso para financiar essas obrigações.

Desse modo, havendo a denominada insuficiência financeira, os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), órgãos autônomos (MP, TCE e Defensoria) e demais entes da administração estadual terão de assumir a integralidade da folha líquida de benefícios previdenciários.

E mais: os pagamentos de benefícios pelo Iperon que forem efetuados com os repasses para cobertura de déficit financeiro serão considerados despesas com pessoal, uma vez que, segundo a legislação vigente, “as despesas do RPPS custeadas com esses repasses não podem ser deduzidas da despesa bruta com pessoal”.

A preocupação do CSA é oportuna, uma vez que, conforme relatório de gestão fiscal (RGF) divulgado recentemente, relativo ao resultado financeiro do Fundo Previdenciário Financeiro do Estado (Funprero), já em 2021 os valores arrecadados com as contribuições dos segurados e patronal e a disponibilidade financeira do Iperon não serão mais suficientes para cobrir as despesas com os benefícios previdenciários.

HISTÓRICO DE AÇÕES DO TCE-RO

Ainda durante a sessão, foram citados atos e ações efetivados pelo Tribunal ao longo dos anos, incluindo decisões, estudos, levantamentos, trabalhos de auditoria e até eventos, os quais expõem a situação deficitária não apenas do Iperon, mas da maioria dos regimes próprios de previdência em Rondônia.

Exclusivamente quanto ao Iperon, foram mencionadas ações do Tribunal enfocando a preocupante questão previdenciária, como, por exemplo, o evento “Rondônia Transparente, Eleição Consciente”, realizado em agosto de 2018, no qual foi exposto aos então candidatos a governador detalhes das contas do Estado, incluindo o impacto atuarial-previdenciário.

Nessa mesma toada, destacam-se também decisões monocráticas e colegiadas expedidas em face de processos cujo objeto foram procedimentos relativos às contas do Iperon e do Fundo Previdenciário Financeiro (Funprero) – este, criado para assegurar recursos necessários à cobertura das obrigações previdenciárias do instituto.

Em uma delas, no Processo 01969/18 (acesse aqui), o relator alerta os gestores dos Poderes e órgãos autônomos quanto à previsão de ocorrência de déficit financeiro-previdenciário projetado para o exercício 2021 em mais de R$ 620 milhões, o que, segundo ele, “vai gerar sérios impactos negativos às finanças do Estado”.

Assim, foram feitas recomendações quanto à preocupante questão previdenciária, especialmente para que poderes, órgãos e demais entes estaduais adotem medidas visando possibilitar a sustentabilidade financeira do Fumprero, incluindo aporte de bens, direitos e demais ativos que se encontram disponíveis para alienação, assim como a devida monetização desses bens.

ESFORÇO

Todo esse esforço demandado ao longo dos últimos tempos pelo TCE-RO, por meio de suas instâncias julgadoras e unidade de controle, deixa clara a importância da medida anunciada pelo Conselho Superior de Administração, em sua última sessão, visando intensificar o trabalho fiscalizatório em relação à questão previdenciária.

O foco é, antes de tudo, a sustentabilidade do sistema previdenciário, assim como a preservação das finanças públicas e das próprias demandas dos segurados, dada a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial (viabilidade do regime) para não impactar futuramente o próprio orçamento do Estado em detrimento de outras políticas públicas, de igual forma muito importantes.

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