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Coronavírus: TCE-RO só utilizará sessões virtuais

Sessões presenciais são suspensas e Tribunal de Contas utilizará sessões virtuais para apreciação e julgamento de processos

Aprovada na sessão extraordinária do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas (CSA/TCE-RO) dessa quinta-feira (19), a Resolução n. 314/2020, publicada nesta sexta-feira (20), dá nova redação ao art. 2º e parágrafo único da Resolução n. 298/2019/TCE-RO e estabelece, primordialmente, a realização de sessões virtuais para os Colegiados (Câmaras, Pleno e Conselho Superior de Administração), visando ao julgamento e apreciação de todos os processos do Tribunal.

A medida leva em conta, entre outros aspectos, a classificação de “pandemia” pela Organização Mundial de Saúde (OMS) devido ao coronavírus (Covid-19), em 11 de março de 2020, dado o grau de avanço dos casos de contaminação em diversos países, entre os quais, o Brasil, assim como a necessidade de reduzir as chances de contágio pela doença nas dependências do TCE-RO.

Ficam, então, suspensas as sessões presenciais na Corte. Cessada a situação de pandemia por declaração da OMS ou não havendo mais situação de emergência reconhecida pela Corte de Contas, o dispositivo aprovado na Resolução 314/2020 perderá automaticamente o efeito, voltando a vigorar integralmente o art. 2º e parágrafo único originários da Resolução n. 298/2019/TCE-RO.

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