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GT debate retomada de atividades presenciais no TCE-RO

Plano para o retorno das atividades presenciais pós-pandemia no Tribunal de Contas foi o tema da primeira reunião online realizada por grupo de trabalho

Instituído por meio da Portaria n. 301, de 4 de junho de 2020, o Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração do Plano de Ação de Retomada das Atividades Presenciais pós-Pandemia do Tribunal de Contas (TCE-RO) realizou na última terça-feira (16) sua primeira videoconferência e, assim, tratar de assuntos relativos à temática principal.

Composto por representantes de diversos setores, o GT priorizou, nessa primeira atividade online, uma análise de cenário (incluindo ações e medidas promovidas internamente de modo protetivo à saúde dos agentes públicos do Tribunal em face da pandemia), desafios e oportunidades, assim como os riscos enfrentados e superados.

Particularmente, os gestores e servidores que integram o grupo de trabalho trocaram experiências sobre procedimentos e diretrizes adotados neste período, especialmente em relação a teletrabalho, distanciamento social, plataformas e sistemas digitais, assim como a gestão de pessoas, com ênfase à melhoria das condições de trabalho para os servidores.

Quanto ao retorno das atividades presenciais, conforme destacado pela Alta Direção da Corte, não há previsão de data para que isso ocorra. Entretanto, quando houver, será feito seguindo todas as recomendações dos órgãos sanitários competentes.

Ou seja, será um movimento planejado, gradual e sistemático, amparado em informações técnicas e somente ocorrerá quando a Instituição tiver a segurança de que não colocará em risco a saúde de membros, servidores, estagiários, terceirizados, advogados e jurisdicionados.

O QUE É

De acordo com a Portaria 301/2020, o GT tem, por premissa, pronunciar-se sobre: parâmetros técnicos e científicos epidemiológicos que autorizam o retorno das atividades presenciais; os riscos de contágio da covid-19 nos diversos processos de trabalho e setores da Corte; e a adoção de ações coordenadas de respostas ao enfrentamento e mitigação dos riscos e impactos mapeados, incluindo em relação à gestão de pessoas, aos insumos, suprimentos de proteção individual e serviços voltados à adequada higienização de ambientes do trabalho; às soluções de tecnologia; e aos serviços disponíveis no mercado necessários à racionalização de custos.

Deverá apresentar como produtos: proposta de revisão e/ou edição de novos regulamentos a serem expedidos; minuta de reformulação e/ou criação de fluxos de trabalho a serem adotados; levantamentos a respeito dos aspectos positivos e negativos do teletrabalho excepcional; proposta de continuidade de teletrabalho para determinado segmentos; e plano de comunicação eficaz, objetivando contribuir para a retomada das atividades presenciais com tranquilidade e bem-estar emocional e laboral de todos.

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