TCA: modo rápido de ressarcir dano causado a patrimônio do TCE
Instituído pela Portaria n. 200/2020, o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) é a forma rápida e desburocratizada de ressarcir dano causado a patrimônio do Tribunal de Contas
Agentes públicos do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) já podem ressarcir diretamente à Instituição eventuais prejuízos causados por extravio ou danos aos bens patrimoniais do Tribunal. Isso poderá ser feito de forma rápida e desburocratizada por meio do Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).
A instituição do TCA no âmbito do Tribunal de Contas consta da Portaria n. 200, de 3 de junho de 2020, que foi assinada pela Presidência do TCE e publicada no Diário Oficial eletrônico (DOe) n° 2.066, que circulou no dia 10 de junho de 2020.
O TCA é um instrumento administrativo que pode ser usado como meio de resolução dos casos de extravio ou danos ao patrimônio do TCE cujo valor não ultrapasse o limite de duas vezes o gasto livre de licitação, conforme previsto no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/1993, ou seja, pouco mais de R$ 35,5 mil.
O expediente simplifica procedimentos e suprime a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No entanto, o uso do TCA só é possível de forma consensual, ou seja, caso tenha sido identificado o servidor que tenha gerado o dano ou extravio, este deve assumir espontaneamente a responsabilidade pelo ressarcimento.
CORREGEDORIA
A iniciativa para a instituição do TCA no âmbito do Tribunal é da Corregedoria-Geral do Tribunal, integrando estratégia do setor para manter e consolidar ainda mais uma cultura de integridade no âmbito do TCE, conforme plano elaborado em conjunto com a Secretaria de Planejamento, assim como o estímulo ao comportamento ético.
Antes do TCA, a única forma de o Tribunal de Contas ser ressarcido por algum dano ao seu patrimônio gerado por seus agentes públicos era via processos administrativos disciplinares ou pela via judicial, alternativa demorada e dispendiosa.
Com a aplicação do TCA, o Tribunal espera reduzir, além da burocracia, parte dos custos gerados com os processos disciplinares e judiciais que são significativos e, às vezes, superiores aos das causas que os originam.