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Transferência do feriado do Dia do Servidor altera prazos processuais no TCE-RO

Medida foi tomada visando adequar as atividades do Tribunal, de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em dois dias úteis intercalados entre feriados e fins de semana

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) transferiu para o dia 30/10 (sexta-feira) o feriado que comemora o Dia do Servidor Público, celebrado originalmente em 28/10.

A deliberação foi publicada na Portaria n. 387 (acesse aqui), assinada pela Presidência no dia 5 de outubro de 2020 e que altera a Portaria n. 685, de 6 de novembro de 2019, a qual, por sua vez, estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do TCE-RO.

Levando em consideração o fato de que, a segunda-feira subsequente ao feriado pelo Dia do Servidor, ou seja, dia 2 de novembro, será feriado pelo Dia de Finados, a medida foi tomada visando adequar as atividades do Tribunal, de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em dois dias úteis intercalados entre feriados e fins de semana.

Diante disso, o TCE informa a todos os gestores públicos e à sociedade que não haverá prejuízo relativamente aos prazos processuais que deveriam se iniciar ou completar no dia 30 de outubro, pois estes serão automaticamente prorrogados para a data imediatamente posterior – no caso, o dia 3 de novembro (uma terça-feira).

De igual modo, no dia 28 de outubro, haverá expediente normal na Instituição e em todas as suas unidades, impactando, assim, na fruição normal dos prazos processuais nesta data.

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