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ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – DPO

A proteção aferida aos dados que uma organização possui é de extrema importância, uma vez que seu uso pode influenciar na percepção de imagem institucional diante as demais organizações, e assim influenciar de forma negativa ou positiva a sua realidade na segurança de seus dados, por isso surgiu a necessidade da criação de mecanismos que regulamente e monitorem o modo como lidamos com as informações que detemos. 

A LGPD em seu artigo 41 determina que seja nomeado um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO) com no mínimo as seguintes atribuições:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Desta forma, visando dar cumprimento à Lei e garantir a transparência, comprometimento e responsabilidade para com os dados pessoais de terceiros sob sua guarda, O TCE-RO procedeu por meio da portaria n. 189 (0188084), a nomeação de seu DPO, o servidor Charles Rogério Vasconcelos, Analista de Tecnologia da Informação, matrícula 320, que entre outras, possui competências profissionais em segurança da informação, proteção e privacidade de dados, e ainda, conhecimentos jurídicos para atuar nas frentes de implementação da LGPD no âmbito da Corte.

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