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Unidades gestoras jurisdicionadas do TCE-RO deverão se recadastrar em função da Instrução Normativa n. 72/2020

Em comunicado, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE informa que já foi disponibilizado o sistema para cadastramento das unidades gestores

A Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas de Rondônia (SGCE/TCE-RO) comunica aos chefes dos Poderes e Órgãos e demais administradores das entidades jurisdicionadas que foi disponibilizado o sistema para cadastramento das unidades gestoras, conforme estabelecido pela Instrução Normativa n. 72/2020-TCE-RO e na Resolução n. 328/2020/TCE-RO que a regulamentou, publicadas no DOe TCE-RO nº 2227, de 06/11/2020.

A comunicação já foi feita a todos os Poderes Executivos e Legislativos da esfera municipal e aos Consórcios Públicos, por intermédio dos Ofícios Circulares nºs 10, 11 e 12/2020/SGCE/TCE-RO, bem como ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo Estadual, ao Tribunal de Contas Estadual, ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública Estadual, mediante o Ofício Circular nº 18/2020/GABPRES/TCE-RO.

Dessa maneira, os dirigentes dos Poderes e Órgãos relacionados acima deverão entrar no Portal Cidadão do TCE/RO e revisar o pré-cadastro efetuado pelo Tribunal, incluindo ou retificando as informações necessárias e indicando a(s) pessoa(s) responsável(is) pela manutenção do cadastro do Poder/Órgão.

Todas as orientações necessárias à realização do cadastro foram inseridas no Manual de Procedimentos para o Cadastramento das Unidades Gestoras e Representantes, o qual pode ser baixado neste link.

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