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MPC-RO notifica municípios a se absterem de contratação irregular para gerenciamento visando ao fornecimento de medicamentos e insumos

Nas notificações, MPC-RO alerta para que seus gestores se abstenham de dar continuidade a procedimentos licitatórios cujo objeto é praticamente idêntico ao do processo n. 1080/2021/TCE-RO, que foi, em sede de juízo liminar, considerado ilegal pelo TCE-RO, em razão de indícios de irregularidade

Atuando pedagógica e preventivamente, o Ministério Público de Contas (MPC-RO) expediu recentemente Notificações Recomendatórias Coletivas aos municípios, alertando para que seus gestores se abstenham de dar continuidade a procedimentos licitatórios cujo objeto – contratação para gerenciamento de cartões por rede credenciada com fornecimento de medicamentos e insumos na área da saúde –, é praticamente idêntico ao objeto do processo n. 1080/2021/TCE-RO, que foi, em sede de juízo liminar, considerado ilegal pelo TCE-RO, em razão de indícios de irregularidade.

Até o momento, já foram emitidas duas notificações: as NRCs nºs 001 e 002/2021/GPEPSO/GPGMPC-RO, direcionadas, respectivamente, aos municípios de Monte Negro e Governador Jorge Teixeira. Entretanto outros municípios também serão notificados, em razão de os procedimentos licitatórios deflagrados por suas administrações também guardarem semelhança com o citado processo.

No caso analisado pelo TCE-RO, o município de Vale do Anari busca realizar registro de preço para contratação de empresa especializada em gerenciamento de cartões por rede credenciada com fornecimento de materiais farmacológicos, hospitalares, odontológicos, laboratoriais e químicos, operada através da utilização de sistema via web próprio da contratada.

Ao longo da análise do processo, foram identificados pelo corpo técnico do Tribunal de Contas problemas na licitação, em especial critérios de julgamento que podem não refletir real vantajosidade e economicidade, assim como possível critério restringindo a competitividade do certame, resultando na determinação de que o município suspenda o procedimento até posterior decisão do TCE-RO.

PREVENTIVO

Em razão da determinação do TCE-RO, o MPC-RO, de modo preventivo e pedagógico, emitiu às administrações municipais que têm objetos semelhantes deflagrados em procedimento licitatório notificações recomendatórias, a fim de evitar, principalmente, o pagamento irregular de despesas e, via de consequência, a grave repercussão danosa aos cofres públicos.

Nas notificações, o órgão ministerial ainda relaciona falhas identificadas nas mencionadas licitações, entre os quais, ausência de estudo capaz de garantir que o modelo de contratação adotado é mais vantajoso do que a contratação diretamente com os fornecedores.

Questiona ainda o MPC-RO, a impossibilidade de aferir vantajosidade das aquisições que se pretende realizar, em razão de ser eliminada qualquer economia de escala que seria experimentada pela Administração, assim como a retirada da disputa (ou dando oportunidade para que isso ocorra) das grandes empresas de medicamentos e materiais de saúde, únicas que possuem condições de ofertar melhores preços à Administração Pública dado o volume de negócios.

Outros dois pontos levantados: previsão de que as solicitações da Prefeitura sejam atendidas no prazo de 24h, revelando indício de que as aquisições poderão ser feitas “em balcão” (novamente com ausência de vantajosidade e economicidade); e à previsão apenas da apresentação de “orçamento prévio”, sem qualquer detalhamento de suas características mínimas.

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