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TCE-RO aprova norma que aperfeiçoa procedimentos referentes a sessões de julgamento e confecção de acórdãos e pareceres prévios

A Resolução 349/2021 foi publicada na edição nº 2373 do Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO)

Foi aprovada pelo Conselho Superior de Administração (CSA) a Resolução nº 349/20121/TCE-RO (acesse aqui), que altera norma, com o objetivo de aperfeiçoar procedimentos relacionados a sessões de julgamento, confecção de acórdãos e pareceres prévios.

A norma foi aprovada por unanimidade, nos termos do voto do relator, relativamente aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, e, por maioria, em relação ao artigo 5º.

A Resolução 349/2021 foi publicada na edição nº 2373 do Diário Oficial eletrônico do TCE-RO.

RESOLUÇÕES

O Tribunal de Contas tem, como uma de suas atribuições, a edição de resoluções, que são aprovadas pelo Conselho Superior de Administração. Essas resoluções são importantes ferramentas de trabalho de que dispõe a Corte de Contas para disciplinar ou detalhar procedimentos, trâmites e atribuições internas, bem como pelos jurisdicionados, de acordo com parâmetros específicos elencados no referido ato.

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