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Parceria assinada com o INSS facilitará emissão de certidão de tempo de contribuição aos agentes públicos do TCE-RO

Com o acordo assinado nessa quarta-feira, será possível a emissão de Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de registros nos assentamentos funcionais dos servidores e posterior repasse da informação ao Iperon

Em reunião realizada no Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), nessa quarta-feira (28/7), foi celebrado o acordo de cooperação técnica entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Corte de Contas rondoniense.

O objeto do acordo consiste na orientação, instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário, no ambiente do Tribunal de Contas, por meio do acesso e utilização do sistema de protocolo do INSS, por servidores previamente designados pela Administração do TCE e autorizados pelos servidores interessados no serviço/documento.

Com esse acordo, será possível a emissão de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC), para fins de registros nos assentamentos funcionais dos servidores e posterior repasse da informação constante na CTC ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia (Iperon), visando o aprimoramento do cálculo atuarial.

A adesão pode ainda contemplar outros serviços, a fim de atender também aos servidores comissionados do TCE-RO, vinculados ao RGPS.

O instrumento viabilizará o atendimento ao interesse da Administração em aprimorar a realização dos cálculos atuariais e contribuirá para a atualização da base de dados dos agentes públicos do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas (MPC-RO) e, consequentemente, com a gestão previdenciária do Regime Próprio de Previdência do Estado de Rondônia.

Para Franciomar Lopes, gerente executivo substituto (representante do INSS), a celebração dessas parcerias possibilita a redução dos prazos no atendimento dessas demandas no órgão. 

Já o presidente do TCE-RO, conselheiro Paulo Curi Neto, lembrou que o acordo assinado nesta quarta-feira facilita e aprimora a gestão do Tribunal no que tange à questão previdenciária, resultando, por consequência, na melhoria dos serviços que são prestados pela Instituição à sociedade.

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