Segundo as entidades, da forma em que está redigida, a PEC 13/2021 permite aos gestores que desviaram recursos destinados à Educação para aplicações diversas passarem ilesos pelas prestações de contas
As entidades que integram o Sistema de Controle Externo Nacional divulgaram, nessa quarta-feira (18/8), a Nota Pública Conjunta 2/2021, em que manifestam posição contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores que aplicarem menos que o mínimo constitucional na Educação.
De acordo com o documento, a proposta que tramita no Senado Federal constitui um grave precedente e promove o retrocesso no Sistema Educacional Brasileiro.
Da forma em que está redigida a PEC 13/2021, “o projeto retira da sociedade brasileira a sua primeira garantia social, direito fundamental, ao permitir que gestores que desviaram recursos destinados à Educação para aplicações diversas, passem ilesos pelas respectivas prestações de contas”.
O documento é assinado pelos dirigentes do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC); da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); do Instituto Rui Barbosa (IRB); da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom); da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon); do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC); da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON); e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
Os signatários entendem que “a isenção de responsabilidade, notoriamente no que se refere ao exercício de 2020, cuja execução já terminou, viola diretamente o princípio da legalidade e atinge em cheio a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao negar-lhe cumprimento”.
Por fim, pedem que os senadores “rejeitem semelhante proposta, atuando como verdadeiros guardiões da Constituição Federal, e adotem soluções consentâneas com as conquistas históricas que têm aprimorado a aplicação dos recursos públicos em Educação, que não violem, a um só turno, a Constituição Federal na garantia da Educação, a Lei de Responsabilidade Fiscal”.