AtosDestaqueTCE-RO

Ingresso em prédios do TCE-RO exige comprovante de vacinação contra Covid-19

A vacinação a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes

Para ingresso de usuários externos nos prédios do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) em Porto Velho é necessário comprovante de vacinação contra a Covid-19.

A medida foi implementada pela Portaria nº 002/2021, de 11 de outubro de 2021, subscrita conjuntamente pela Presidência e Corregedoria-Geral da Corte. A vacinação a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.

A verificação da carteira de vacinação dos usuários externos para atestar as condições dispostas no referido ato ou o atestado médico de contraindicação da vacina é de responsabilidade da equipe da recepção dos prédios do Tribunal, compreendendo o Edifício-Sede, os Anexos I, II e III e a sede da Escola Superior de Contas.

A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico, entre outros.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo