Decisão proferida pelo TCE-RO alerta municípios para que avaliem cancelamento de festas e Carnaval ante o aumento de casos de Covid
Fundamentadas em documentos oficiais e elementos técnico-científicos e factuais, as decisões monocráticas foram proferidas e já encaminhadas pelo Conselheiro Relator Wilber Coimbra aos prefeitos e secretários de saúde de 9 municípios
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu nesta quarta-feira (1º/12) decisões monocráticas a nove municípios da região Central, do Vale do Guaporé e da Zona da Mata recomendando aos gestores municipais que avaliem, primordialmente, a não realização ou financiamento de eventos comemorativos ou festejos em geral, incluindo Natal, Ano-Novo e Carnaval.
A medida deixa clara a preocupação do Tribunal de Contas, principalmente, com o aumento da incidência de novos casos e de internações causadas pela Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista o crescimento na ocupação de leitos de UTI.
Segundo o relatório da Sala de Situação, documento oficial da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), 100% de leitos de UTI estão ocupados nas macrorregiões dos municípios de Cacoal e Ariquemes.
Fundamentadas em documentos oficiais e elementos técnico-científicos e factuais, as decisões monocráticas foram proferidas e já encaminhadas pelo Conselheiro Relator Wilber Coimbra aos prefeitos e secretários de saúde dos seguintes municípios: Ji-Paraná, Alta Floresta do Oeste, São Francisco do Guaporé, Nova Brasilândia do Oeste, Costa Marques, Alvorada do Oeste, Alto Alegre dos Parecis e Seringueira.
Destaca-se a preocupante realidade vivenciada atualmente, cujos números indicam expansão dos casos em Rondônia nos últimos 60 dias e o aumento do número de novos casos entre os não vacinados. Quanto à vacinação, apenas 50% da população está com o ciclo vacinal completo (1ª e a 2ª doses), e 67% tomou somente a 1ª dose.
Prováveis causas para esse cenário em Rondônia também foram levantadas, entre as quais, a redução de procura por vacinas; a diminuição de testagem; novas cepas/variantes do vírus, entre as quais a Ômicron, que já registra dois casos no Brasil; subnotificações de casos; relaxamento das medidas sanitárias; e ocorrência de eventos de grande aglomeração.
MEDIDAS
Diante disso, o Relator, em suas decisões, destaca a necessidade de que sejam adotadas ações resolutas de planejamento responsável, gestão de riscos, governança sanitária, objetivando o implemento de medidas estratégicas de potencialização de testagem, descentralização vacinal, busca ativa da população para efetividade do ciclo vacinal completo das pessoas elegíveis, de modo que a cobertura vacinal seja a máxima possível recomendada pelas autoridades sanitárias.
Devem, ainda, os gestores atentarem para a contenção de aglomerações, oferecerem suporte médico-hospitalar para os potencialmente infectados que venham a necessitar de tal aparato de manutenção da vida da população e permanente conscientização de “que, lamentavelmente, a pandemia de Covid ainda se encontra presente entre nós, com as suas múltiplas variantes, as atuais e outras que podem sofrer mutações no porvir”.
NATAL, RÉVEILLON E CARNAVAL
Especialmente quanto à gestão de riscos, uma vez considerado o cenário pandêmico mundial, nacional, regional e local, deve a gestão dos municípios avaliar a realização ou não das festas de final de ano (Natal e Réveillon), bem como o Carnaval, haja vista que tais eventos são, historicamente, fonte real de aglomeração, condição, portanto, favorável de contaminação e disseminação do vírus causador da Covid.
Desse modo, conforme destacam as decisões monocráticas, a realização de tais festejos podem vir a propiciar e levar ao colapso do já deficiente sistema público e privado de saúde e com isso potencializar o alto índice de mortalidade, além das consequências negativas para o setor econômico local e regional.
Por fim, o Relator exorta os gestores a assumirem suas responsabilidades no que tange a solucionarem o verdadeiro conflito de interesse entre o cidadão ter garantido o direito à vida e não ser exposto a riscos que possam lhe causar danos irreversíveis ou de difícil reparação e a priorização de ações inoportunas e intempestivas no atual momento, que, sob o pretexto de datas festivas, consubstanciados em curtos dias de alegria em face da discrepância entre a necessidade de se prevenir novos contágios e a potencialidade que essas festividades têm de facilitar a contaminação pelo vírus causador da Covid, com potencial perda de vidas, assim como a dor do luto e sequelas da doença.
Tem-se, assim, conforme destaca o Relator, a reflexão sobre a alegria por um brevíssimo tempo agenciada pelos festejos de final de ano e do Carnaval com as consequências nefastas, em forma de sofrimento, lutos, sequelas, desemprego e colapso econômico que tais eventos podem trazer para as populações e os municípios.