A portaria conjunta estende a primeira fase de implantação do regime de teletrabalho até 30 de abril de 2022, sendo adotado, preferencialmente, o regime de teletrabalho
A Portaria Conjunta n°. 001/2022-GABPRES/CG, publicada nesta terça-feira (25/1) no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), altera dispositivos da Portaria Conjunta n. 002/2021-GAPRES/CG, de modo a restringir o retorno ao trabalho presencial.
Nesse sentido, o ato, que é subscrito pela Presidência e pela Corregedoria-Geral, estende a primeira fase de implantação do regime de teletrabalho até 30 de abril de 2022 – previsto na Resolução nº 305/2019/TCE-RO –, sendo adotado, preferencialmente, no Tribunal de Contas o regime de teletrabalho.
A medida decorre de, entre outros motivos, o aumento dos diagnósticos de Covid-19 em Rondônia e a incidência de diversos casos de infecção pelo vírus H3N2, assim como a recente ativação do hospital de Campanha da Zona Leste de Porto Velho, antigo Centro de Reabilitação de Rondônia (CERO), uma vez que na Capital 90% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) estão ocupados e 55% dos leitos no interior estão sobrecarregados,
Leva ainda em consideração levantamento interno de que neste mês de janeiro os casos no TCE já somam o mesmo quantitativo dos ocorridos em fevereiro de 2021, data em que a vacinação ainda estava começando, o que configura o recrudescimento da pandemia.
DIRETRIZES
A Portaria Conjunta ainda estabelece que, quando o trabalho não puder ser realizado de forma remota, o gestor poderá decidir, fundamentadamente, a necessidade de servidores para o retorno ao regime presencial.
E ainda que, para evitar subnotificações, os agentes públicos do Tribunal informem à Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) e ao seu superior imediato qualquer sintoma que possa relacionar-se ao novo coronavírus, bem como a ocorrência com familiares ou pessoas próximas.